Influência do Cristianismo no Direito Constitucional - Séc. XX
"Estamos acostumados a julgar o século XVIII como de caráter essencialmente moderno... Seguramente, afirmamos, o século XVIII foi predominantemente a idade da razão, sem dúvida as filosofias eram bastante céticas, os ateus, em consequência, se não por profissão, dedicaram-se à ciência e ao método científico, sempre dispostos a combater as iniquidades, bravos defensores da liberdade, igualdade, fraternidade, liberdade de expressão, e o que mais você quiser... Mas se examinarmos as bases de sua fé verificaremos a cada passo que as filosofias denunciam seu débito para com o pensamento medieval, sem estarem conscientes disso... A despeito do seu racionalismo e, suas simpatias humanas, a despeito de sua aversão pela mistificação, pelo fervor e pelas perspectivas obscurantistas, a despeito do seu vivo ceticismo, seu cinismo comprometido, suas bravas blasfêmias juvenis e sua conversa sobre o enforcamento do último rei nas tripas do último padre - a despeito de tudo isso, existe mais de filosofia cristã nas obras de filosofia do que já se imaginou em nossas histórias." (BECKER, Carl Lotus. The Heavenly City of the Eighteenth-Century Philosophers. New Haven : Yale University Press, 1932.)
Comentários
Postar um comentário